Receita Federal arrecada bilhões com ‘cobrança amigável’
Por: Jéssica Sant'Ana e Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
A Receita Federal conseguiu arrecadar até julho deste ano R$ 87,5 bilhões
com medidas de “cobrança amigável". Elas buscam estimular a
conformidade tributária sem gerar autuações fiscais ou litígio para empresas
ou pessoas físicas. Trata-se de uma forma de evitar a inscrição na dívida
ativa dos contribuintes e, ao mesmo tempo, de antecipar a arrecadação para
a União.
Desse valor, R$ 42,1 bilhões são resultado do monitoramento de grandes
contribuintes. Em 2024, dos R$ 171 bilhões que a Receita levantou com
medidas de arrecadação amigável, R$ 45,8 bilhões foram dos grandes grupos
econômicos ou pessoas com patrimônio na casa das centenas de milhões de
reais. Ou seja, o arrecadado com esse segmento específico só até julho deste
ano já representa quase o mesmo valor referente a todo o ano passado.
Os números são comemorados pelo Fisco. Isso porque mostram que o trabalho
de orientação, abertura de transações para acordos, incentivo à
autorregularização e as chamadas "cartinhas" enviadas às empresas têm surtido
efeito. "Para a Receita, se a arrecadação pudesse vir toda sem contencioso, o
custo administrativo seria menor e seria melhor para todos", diz a auditorafiscal
Adriana Gomes Rêgo, secretária especial-adjunta da Receita Federal, em
entrevista exclusiva ao Valor.
Entre as ações da Receita para conseguir essa arrecadação “amigável”,
destacam-se as chamadas “cartinhas”. Elas são enviadas aos contribuintes de
forma eletrônica, informando que o Fisco vê divergências entre os valores que
possui em sua base de dados e os declarados. Foram 125,4 mil cartas enviadas
a pessoas jurídicas neste ano abrindo possibilidade de autorregularização. É
uma forma de a empresa, de forma espontânea, recolher tributos pagos a
menor.
Essa arrecadação traz vantagens tanto para a Receita quanto para o
contribuinte, explica a secretária. Isso porque o contribuinte evita ser autuado,
o que ensejaria o pagamento de juros e multa, a depender do caso. Também é
bom para o Fisco, porque evita levar os valores para inscrição na Dívida Ativa
da União, uma arrecadação que por vezes demora para entrar nos cofres
públicos ou nem entra e precisa ser cobrada na Justiça.
Nessa linha de estimular que os contribuintes fiquem em dia com a Receita de
forma “espontânea”, o Fisco lançou o programa Litígio Zero, permitindo que
grandes contribuintes apontem outros fatos geradores (que ensejariam o
pagamento de tributos) para incluir nas transações abertas por meio de editais
de grandes teses.
Esses editais estão sendo lançados pela Receita no âmbito do Programa de
Transação Integral (PTI). A Portaria RFB 568/2025, publicada na segunda-feira
passada, permite que o contribuinte aponte débitos relacionados aos temas dos
editais abertos que ele queira incluir para transacionar.
Se o pedido é aceito, esses valores podem ser quitados sem multa de mora ou
ofício. O pedido precisa ser apresentado por formulário eletrônico até 60 dias
do prazo final do edital. O Leão tem até 30 dias para constituir o crédito para
autorregularização.
Segundo Adriana, essa medida é fruto de um pedido das próprias empresas.
“Para elas, não há multas e juros. A Receita evita o esforço de fiscalizar, intimar,
calcular, provar e julgar”, explica a secretária especial-adjunta.
“As empresas avaliam quanto custam essas brigas e quanto tempo leva. Hoje
são 18 anos, considerando o administrativo mais o judicial”, afirma o presidente
da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Pablo Cesário.
Para ele, o modelo de judicialização elevada é “custoso e disfuncional”.
Cesário destaca que a possibilidade de incluir créditos que ainda estão na fase
administrativa é interessante para as empresas a depender dos casos concretos.
Ainda segundo o presidente executivo, a estratégia de cobrança amigável gera
resultados porque existem erros operacionais eventuais em razão do número de
transações e obrigações acessórias que, pela complexidade, podem levar a esses
erros.
De acordo com Cinthia Benvenuto, sócia da Innocenti Advogados, as
transações e demais métodos alternativos de resolução de conflitos tributários
têm se mostrado eficazes e vêm se consolidando de forma gradual e contínua.
“Muito mais do que meros mecanismos de incremento da arrecadação,
constituem instrumentos eficazes de redução do contencioso fiscal”, afirmou.
Ainda segundo Cinthia, os resultados positivos obtidos na esfera federal têm
inspirado as esferas estadual e municipal a instituírem e regulamentarem seus
próprios métodos alternativos de solução de litígios.
Para Paulo Rogério Ribeiro, sócio do Machado Associados, a transação e a
autorregularização são métodos modernos e eficazes de pagamento de dívidas
tributárias. Isso porque, diz ele, elas têm ganhado cada vez mais espaço ao
viabilizarem uma solução relativamente rápida, de baixo custo e com potencial
de evitar ou reduzir o contencioso tributário. “Em vez de relações turbulentas
e litigiosas, com custos altos para ambos os lados e, no mais das vezes, decididas
por terceiros, o Poder Judiciário, esses novos métodos prometem soluções
consensuais atrativas para ambos os lados”, afirmou.